Art. 28-A do Código de Processo Penal

ANPP em Lavras: resolva o caso sem processo criminal

Negociamos com o Ministério Público o acordo de não persecução penal, evitando a ação penal, a condenação e os maus antecedentes, sempre que os requisitos legais estiverem presentes.

O que é o ANPP

Introduzido pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), o acordo de não persecução penal permite que o investigado cumpra condições negociadas com o Ministério Público em troca do arquivamento do caso, sem processo e sem condenação.

Requisitos

O crime deve ter sido praticado sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, e o investigado deve confessar formal e circunstanciadamente os fatos. Não cabe se for cabível transação penal, se o investigado for reincidente ou tiver conduta criminal habitual, se tiver sido beneficiado por acordo semelhante nos últimos 5 anos, ou em crimes de violência doméstica (art. 28-A, § 2º).

Crimes como furto simples, estelionato, receptação, embriaguez ao volante e alguns crimes tributários costumam se enquadrar.

O papel do advogado na negociação

As condições — reparação do dano, prestação de serviços, pagamento de prestação pecuniária — são negociáveis. O advogado avalia se o acordo realmente é vantajoso, se há chance de arquivamento sem ele e negocia condições proporcionais à realidade do cliente.

Vantagens do ANPP

  • Evitar o processo criminal
  • Não gerar maus antecedentes
  • Negociar condições proporcionais
  • Assistência de advogado na confissão
  • Revisão judicial de condições abusivas
  • Extinção da punibilidade ao final

Seu caso pode ser resolvido com acordo?

Atendimento direto com o Dr. Jordan Alexandre — sem intermediários e com total sigilo.

Perguntas frequentes

O ANPP aparece na certidão de antecedentes?

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Não. O acordo não consta de certidão de antecedentes criminais, sendo registrado apenas para impedir novo acordo nos 5 anos seguintes (art. 28-A, § 12, do CPP).

E se eu não cumprir as condições?

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O Ministério Público comunica o juiz, o acordo é rescindido e a denúncia pode ser oferecida. A confissão feita no acordo pode ser discutida pela defesa no processo.

O Ministério Público é obrigado a oferecer o acordo?

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Não é um direito automático, mas a recusa deve ser fundamentada. A defesa pode pedir a remessa do caso ao órgão superior do Ministério Público para revisão (art. 28-A, § 14).

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