Quando a prisão preventiva é possível
A preventiva exige prova do crime, indícios de autoria e perigo concreto gerado pela liberdade do acusado, para garantir a ordem pública, a instrução ou a aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Em regra, só cabe em crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos (art. 313). Fundamentação genérica ou baseada apenas na gravidade abstrata do crime é ilegal.
Medidas cautelares no lugar da prisão
A prisão é a última opção. O art. 319 do CPP prevê alternativas como comparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas, recolhimento noturno, fiança e monitoração eletrônica. Mostramos ao juiz que essas medidas bastam no caso concreto.
Revisão a cada 90 dias
O juiz deve revisar a necessidade da preventiva a cada 90 dias, em decisão fundamentada (art. 316, parágrafo único, do CPP). Acompanhamos esse prazo e renovamos o pedido sempre que surgem fatos novos favoráveis ao cliente.
Caminhos para responder em liberdade
- Revogação da preventiva sem fundamento concreto
- Liberdade provisória com ou sem fiança
- Substituição por medidas cautelares (art. 319)
- Prisão domiciliar nas hipóteses do art. 318
- Revisão obrigatória a cada 90 dias
- Redução ou dispensa de fiança para quem não pode pagar
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre prisão preventiva e prisão temporária?
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A temporária é usada na fase de investigação, por prazo certo (5 dias, prorrogáveis, ou 30 dias em crimes hediondos). A preventiva pode ocorrer na investigação ou no processo e não tem prazo fixo, mas exige revisão periódica.
Ter residência fixa e emprego garante a liberdade?
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Não garante, mas são elementos importantes. Eles enfraquecem argumentos de risco de fuga e ajudam a demonstrar que medidas cautelares são suficientes.
Mãe de criança pequena pode ir para prisão domiciliar?
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O art. 318 do CPP prevê a substituição por domiciliar para gestantes e mães de filhos de até 12 anos, entre outras hipóteses, ressalvados crimes com violência ou grave ameaça e situações excepcionais.
Outras áreas de atuação
Defesa Criminal
Defesa técnica em inquérito e ação penal.
Prisão em Flagrante
Atuação imediata na delegacia e audiência de custódia.
Habeas Corpus
Combate a prisões e constrangimentos ilegais.
Inquérito Policial e Depoimento
Acompanhamento em intimações e interrogatórios.
Tribunal do Júri
Defesa em crimes dolosos contra a vida.
Lei de Drogas
Defesa em acusações de porte e tráfico (Lei 11.343/06).
Violência Doméstica
Maria da Penha e medidas protetivas (Lei 11.340/06).
Crimes de Trânsito
Embriaguez ao volante, lesão e homicídio culposo.
Acordo de Não Persecução Penal
Negociação do ANPP sem processo criminal (art. 28-A CPP).
Execução Penal
Progressão de regime, livramento e remição de pena.