Arts. 302 a 310 do CPP

Prisão em Flagrante em Lavras: atuação imediata na delegacia

Quando alguém é preso em flagrante, as primeiras horas decidem muito. Atuamos na delegacia, verificamos a legalidade da prisão e preparamos a defesa para a audiência de custódia em Lavras e região.

O que acontece depois da prisão

O preso é levado à delegacia, onde é lavrado o auto de prisão em flagrante. A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada pelo preso (art. 306 do CPP).

Em até 24 horas, o preso deve ser apresentado ao juiz na audiência de custódia (art. 310 do CPP), que decide se a prisão é relaxada, se é concedida liberdade provisória ou se ela é convertida em preventiva.

Por que o advogado deve chegar antes da custódia

Na delegacia, o advogado orienta o preso sobre o direito ao silêncio, acompanha o interrogatório e identifica ilegalidades (flagrante forjado, ausência de situação de flagrância, violação de domicílio). Na custódia, apresenta documentos de residência, trabalho e bons antecedentes, que pesam na decisão de soltar.

Fiança arbitrada pelo delegado

Em crimes com pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode conceder fiança (art. 322 do CPP). Nos demais casos, o pedido é feito ao juiz. O advogado avalia se é melhor pagar a fiança de imediato ou discutir o valor e a própria legalidade da prisão.

Direitos de quem é preso em flagrante

  • Permanecer em silêncio no interrogatório
  • Comunicar a prisão à família ou a pessoa indicada
  • Ser assistido por advogado na delegacia
  • Receber nota de culpa em até 24 horas
  • Audiência de custódia em até 24 horas
  • Relaxamento imediato de prisão ilegal
  • Liberdade provisória, com ou sem fiança
  • Integridade física e moral preservadas

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Perguntas frequentes

Meu familiar foi preso. O que eu faço primeiro?

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Ligue para um advogado criminal e informe nome completo do preso, delegacia e horário da prisão. Separe comprovante de residência, carteira de trabalho ou comprovante de renda e documentos pessoais — eles são usados na audiência de custódia.

O preso é obrigado a falar na delegacia?

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Não. O direito ao silêncio é constitucional (art. 5º, LXIII, da CF) e não pode ser usado contra ele. Em regra, a orientação é só prestar declarações depois de conversar reservadamente com o advogado.

Quanto custa a fiança?

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O valor é fixado pelo delegado ou pelo juiz conforme a pena do crime e a situação econômica do preso (art. 325 do CPP), podendo ser reduzido ou até dispensado para quem não pode pagar.

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