Investigado ou testemunha?
A primeira providência é descobrir em que condição você foi chamado. O investigado tem direito ao silêncio; a testemunha tem o dever de dizer a verdade, mas não é obrigada a se incriminar. Essa diferença muda totalmente a estratégia do depoimento.
Acesso aos autos e diligências
O advogado tem direito de acesso aos elementos de prova já documentados no inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF) e de assistir o cliente durante o interrogatório, sob pena de nulidade (art. 7º, XXI, do Estatuto da Advocacia).
Com acesso aos autos, a defesa pode apresentar documentos, indicar testemunhas e requerer diligências que demonstrem a inocência ainda na delegacia — o momento mais barato e rápido para encerrar um caso.
Objetivo: arquivamento
Uma atuação técnica no inquérito pode levar ao arquivamento por falta de provas, evitar o indiciamento ou abrir espaço para um acordo de não persecução penal, evitando o processo criminal.
Seus direitos na delegacia
- Saber em que condição foi intimado
- Permanecer em silêncio, se investigado
- Não produzir prova contra si mesmo
- Estar acompanhado de advogado no depoimento
- Acesso do advogado aos autos do inquérito
- Apresentar documentos e requerer diligências
Foi intimado para depor? Não vá sozinho.
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Perguntas frequentes
Sou obrigado a comparecer à delegacia quando intimado?
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Em regra, sim, e o não comparecimento pode gerar condução coercitiva da testemunha. O investigado pode exercer o direito ao silêncio, mas deve tratar a intimação com orientação do advogado.
O que é indiciamento?
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É o ato pelo qual o delegado aponta formalmente alguém como provável autor do crime. Não significa condenação nem processo, mas pesa na decisão do Ministério Público de oferecer denúncia.
Quanto tempo dura um inquérito?
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A lei fixa 10 dias se o investigado estiver preso e 30 dias se estiver solto (art. 10 do CPP), mas, com investigado solto, prorrogações são comuns.
Leituras relacionadas
Outras áreas de atuação
Defesa Criminal
Defesa técnica em inquérito e ação penal.
Prisão em Flagrante
Atuação imediata na delegacia e audiência de custódia.
Habeas Corpus
Combate a prisões e constrangimentos ilegais.
Liberdade Provisória e Preventiva
Revogação de preventiva, fiança e medidas cautelares.
Tribunal do Júri
Defesa em crimes dolosos contra a vida.
Lei de Drogas
Defesa em acusações de porte e tráfico (Lei 11.343/06).
Violência Doméstica
Maria da Penha e medidas protetivas (Lei 11.340/06).
Crimes de Trânsito
Embriaguez ao volante, lesão e homicídio culposo.
Acordo de Não Persecução Penal
Negociação do ANPP sem processo criminal (art. 28-A CPP).
Execução Penal
Progressão de regime, livramento e remição de pena.