Primeira fase: o juiz decide se o caso vai a plenário
Após a denúncia, há instrução com testemunhas e interrogatório. Ao final, o juiz pode pronunciar (enviar a Júri), impronunciar (por falta de indícios), absolver sumariamente ou desclassificar o crime para outro que não seja da competência do Júri.
O sorteio dos jurados
No dia da sessão, sete jurados são sorteados entre os convocados. Defesa e acusação podem recusar até três cada, sem justificar.
A sessão plenária
- Oitiva de vítima sobrevivente e testemunhas
- Interrogatório do réu
- Debates: acusação e defesa, com réplica e tréplica
- Votação secreta dos quesitos pelos jurados
- Sentença do juiz presidente, com dosimetria da pena
O quesito absolutório genérico
Os jurados respondem se 'o jurado absolve o acusado?'. Podem absolver por qualquer razão, inclusive clemência, o que reforça a importância de uma defesa bem preparada e de uma comunicação clara em plenário.
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Perguntas frequentes
O réu precisa estar presente no julgamento?
+
O réu solto pode deixar de comparecer, se intimado; o julgamento prossegue. A presença, porém, costuma ser estrategicamente avaliada com a defesa.
Tentativa de homicídio também vai a Júri?
+
Sim. Crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, são da competência do Tribunal do Júri.
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Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso por um advogado.