Percentuais do art. 112 da LEP
- 16% — primário, crime sem violência ou grave ameaça
- 20% — reincidente, crime sem violência ou grave ameaça
- 25% — primário, crime com violência ou grave ameaça
- 30% — reincidente, crime com violência ou grave ameaça
- 40% — primário, crime hediondo ou equiparado
- 50% — primário, hediondo com resultado morte; comando de organização criminosa; milícia
- 60% — reincidente em crime hediondo ou equiparado
- 70% — reincidente em hediondo com resultado morte
Requisito subjetivo e exame criminológico
Além do tempo, exige-se boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento. A Lei 14.843/2024 passou a exigir exame criminológico para a progressão, o que tornou o acompanhamento da defesa ainda mais importante para evitar atrasos.
Remição encurta o caminho
Dias remidos por trabalho (1 a cada 3) e estudo (1 a cada 12 horas) contam como pena cumprida e antecipam a data de progressão.
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Perguntas frequentes
Tráfico privilegiado entra na fração de hediondo?
+
Não. O tráfico privilegiado não é considerado hediondo (art. 112, § 5º, da LEP), aplicando-se as frações de crime comum.
Quem pede a progressão?
+
Pode ser analisada de ofício, mas o pedido da defesa, com o cálculo conferido, costuma acelerar a decisão.
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