Artigo · 20/04/2026 · por Jordan Alexandre

Progressão de regime: frações do art. 112 da LEP e requisitos

Desde o Pacote Anticrime, a progressão depende de percentuais que variam conforme o crime e a reincidência. Veja a tabela e o que mudou com a Lei 14.843/2024.

Percentuais do art. 112 da LEP

  • 16% — primário, crime sem violência ou grave ameaça
  • 20% — reincidente, crime sem violência ou grave ameaça
  • 25% — primário, crime com violência ou grave ameaça
  • 30% — reincidente, crime com violência ou grave ameaça
  • 40% — primário, crime hediondo ou equiparado
  • 50% — primário, hediondo com resultado morte; comando de organização criminosa; milícia
  • 60% — reincidente em crime hediondo ou equiparado
  • 70% — reincidente em hediondo com resultado morte

Requisito subjetivo e exame criminológico

Além do tempo, exige-se boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento. A Lei 14.843/2024 passou a exigir exame criminológico para a progressão, o que tornou o acompanhamento da defesa ainda mais importante para evitar atrasos.

Remição encurta o caminho

Dias remidos por trabalho (1 a cada 3) e estudo (1 a cada 12 horas) contam como pena cumprida e antecipam a data de progressão.

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Perguntas frequentes

Tráfico privilegiado entra na fração de hediondo?

+

Não. O tráfico privilegiado não é considerado hediondo (art. 112, § 5º, da LEP), aplicando-se as frações de crime comum.

Quem pede a progressão?

+

Pode ser analisada de ofício, mas o pedido da defesa, com o cálculo conferido, costuma acelerar a decisão.

Conteúdo informativo, que não substitui a análise individual do caso por um advogado.

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